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RESOLUÇÃO Nº 3/2003

DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO ÀS FUNDAÇÕES.

15/12/2003 SANDRA MARIA BERARDO TOSCANO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

(DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO ÀS FUNDAÇÕES.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 2/2003, que se refere ao processo nº 161 de 2003, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º As indicações de representantes da Câmara Municipal junto ao Conselho de Curadores de Fundações existentes no Município, obedecer-se-ão o seguinte:

I – quando se tratar de fundações mantidas direta ou indiretamente pelo Município, através de subvenções, a indicação será feita pelas lideranças dos partidos com assento na Casa e os escolhidos não deverão ser Vereadores em exercício;

II – nos demais casos, a indicação será dentre os Vereadores em exercício, através de votação em plenário, mediante inscrição prévia.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos para a próxima legislatura, podendo ser regulamentada por Ato da Mesa no que couber.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de dezembro de 2003.

Silvio Carvalho de Souza

Presidente

Gilvan Carlos dos Santos

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de dezembro de 2003.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Obs. Este projeto de resolução nº 02/2003 é de autoria da vereadora Sandra Maria Berardo Toscano.