ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 5/1997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE 01º DE ABRIL DE 1991.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE 01º DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o Projeto de Resolução nº 6/97, que se refere ao processo nº 97 de 1997, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso III do Artigo 112 da Resolução nº 03, de 01 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. .....
I – .....
II – .....
III – uso da palavra pelos Vereadores segundo a ordem de inscrição em livro, efetuada durante o Expediente, versando sobre tema livre.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 04 de agosto de 1997.
Giácomo Vitório Longo Roveri
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de agosto de 1997.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral