RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 1997 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE 01º DE ABRIL DE 1991.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o Projeto de Resolução nº 6/97, que se refere ao processo nº 97 de 1997, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O inciso III do Artigo 112 da Resolução nº 03, de 01 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 112. ..... I – ..... II – ..... III – uso da palavra pelos Vereadores segundo a ordem de inscrição em livro, efetuada durante o Expediente, versando sobre tema livre.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 04 de agosto de 1997. Giácomo Vitório Longo Roveri Presidente Arquimedes Neves 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de agosto de 1997. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral