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V

RESOLUÇÃO Nº 6/1994

INTRODUZ PARÁGRAFO NO ARTIGO 127, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.

16/05/1994 VANDERLEY MARTINS FERNANDES Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 1994

(INTRODUZ PARÁGRAFO NO ARTIGO 127, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/94, que se refere ao processo nº 054 de 1994, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 127 da Resolução 03/91 de 1º de abril de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“As cópias das proposições a que se refere as alíneas a, b, c e d do parágrafo 1º deste artigo, deverão ser distribuídas aos Vereadores, imediatamente após sua leitura no Expediente.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 13 de junho de 1994.

Arquimedes Neves

Presidente

Silvio Carvalho de Souza

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de junho de 1994.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria