RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 1994 (INTRODUZ PARÁGRAFO NO ARTIGO 127, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/94, que se refere ao processo nº 054 de 1994, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 127 da Resolução 03/91 de 1º de abril de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo: “As cópias das proposições a que se refere as alíneas a, b, c e d do parágrafo 1º deste artigo, deverão ser distribuídas aos Vereadores, imediatamente após sua leitura no Expediente.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 13 de junho de 1994. Arquimedes Neves Presidente Silvio Carvalho de Souza 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de junho de 1994. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria