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RESOLUÇÃO Nº 2/1993

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ABONO AOS SERVIDORES)

23/09/1993 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ABONO AOS SERVIDORES)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 04/93, que se refere ao processo nº 100 de 1993, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido um abono financeiro aos servidores e inativos da Câmara Municipal, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros reais), a ser pago em parcelas destacadas, nos seguintes períodos:

Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de setembro;

Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de outubro;

Cr$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de novembro;

Cr$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de dezembro.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 27 de setembro de 1993.

Ozório Casado

Presidente

Walter Ferreira da Costa

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de setembro de 1993.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria