RESOLUÇÃO Nº 2/1993
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ABONO AOS SERVIDORES)
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ABONO AOS SERVIDORES)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 04/93, que se refere ao processo nº 100 de 1993, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido um abono financeiro aos servidores e inativos da Câmara Municipal, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros reais), a ser pago em parcelas destacadas, nos seguintes períodos:
Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de setembro;
Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de outubro;
Cr$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de novembro;
Cr$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros reais) no mês de dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 27 de setembro de 1993.
Ozório Casado
Presidente
Walter Ferreira da Costa
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de setembro de 1993.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria