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RESOLUÇÃO Nº 4/1991

DISPÕE SOBRE EMENDA À RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1990.

03/06/1991 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 1991

(DISPÕE SOBRE EMENDA À RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1990.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos as emendas 01 e 02, à resolução nº 05/90, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º . . . . .

§ 1º O valor correspondente em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizado mensalmente de acordo com a Taxa Referencial, do mês anterior, criada pela Lei Federal nº 8.177/91;

§ 2º Se eventualmente o índice de Preços ao Consumidor vier a ser divulgado os cálculos deverão ser refeitos, com a utilização do Índice de Preços do Consumidor, efetuando-se pagamento de possíveis diferenças.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de 1991.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 03 de junho de 1991.

Dr. Jorge Augusto Seba

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 03 de junho de 1991.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria