ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 3/1987
DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterações sofridas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 3, DE 8 DE JUNHO DE 1987
(DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 02/87, que se refere ao processo nº 467 de 1987, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O aperfeiçoamento e a racionalização de métodos e sistemas de trabalho será sempre a preocupação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento aos srs. vereadores e, ao público.
Art. 2º A Câmara Municipal recorrerá, para o cumprimento de suas atividades, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, permissão, convênio ou solicitação, a pessoas ou entidades no setor privado ou público, de formo a alcançar um melhor rendimento, ficando configurado que será evitado novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do Quadro de Servidores.
Art. 3º A Secretaria Administrativa, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus órgãos e agentes.
Art. 4º A Câmara Municipal procurará elevar a produtividade dos seus servidores, evitando o crescimento do seu Quadro de Pessoal, através do treinamento e aperfeiçoamento doo servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e ascensão sistemática a funções superiores.
Art. 5º Na elaboração e execução de suas atividades administrativas a Edilidade estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade do serviço e atendimento do interesse coletivo.
Art. 6º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Setor de Gabinete do Presidente;
II – Diretoria da Secretaria Administrativa;
III – Setor de Supervisor Legislativo para Assuntos Administrativos;
IV – Setor Legislativo;
V – Setor de Comissões;
VI – Setor de Finanças;
VII – Setor de Contabilidade;
VIII – Setor de Tesouraria;
IX – Setor de Materiais e Bens Patrimoniais;
X – Setor de Zeladoria;
XI – Setor de Assessoria-Técnica da Mesa;(Inserido pela Resolução nº 2/89, de 15.05.1989)
XII – Setor de Assessoria Parlamentar.(Inserido pela Resolução nº 2/89, de 15.05.1989)
Art. 7º O Setor de Gabinete do Presidente é o órgão incumbido de assistir o Presidente da Edilidade nas suas funções políticas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais Poderes e autoridades, atendimento de munícipes, assim como de relações públicas, incluindo as de representação e divulgação.
Art. 8º A Diretoria da Secretaria Administrativa é o órgão encarregado exercer as atividades ligadas a administração geral da Edilidade.
Art. 9º O Setor de Supervisor Legislativo para Assuntos Administrativo é o órgão incumbido de supervisionar o andamento das atividades da Secretaria Administrativa e dar assessoramento ao Plenário, podendo seu titular assinar documentos na ausência ou impedimento do Diretor da Secretaria.
Art. 10. O Setor Legislativo é o órgão incumbido da execução dos serviços relacionados com as atividades Legislativa da Câmara Municipal.
Art. 11. O Setor de Comissões é o órgão encarregado das atividades das Comissões Permanentes e Temporárias do Legislativo.
Art. 12. O Setor da Finanças é o órgão encarregado do assessoramento do Presidente nos assuntos financeiros e da execução das atividades de despesa, de tomada de contas e patrimônio, bem assim da elaboração, supervisão e controle da execução das atividades de despesa, da tomada de contas e patrimônio, bem assim da elaboração, supervisão e controle da execução orçamentária da Edilidade.
Art. 13. O Setor de Contabilidade é o órgão incumbido de fazer a escrituração contábil da Câmara Municipal, devendo expedir até o dia 20 de cada mês o balancete de receita e despesa do movimento financeiro e orçamentário, elaborar anualmente no período compreendido entre julho e agosto, o orçamento anual das atividades do Poder Legislativo, para a apreciação do Plenário e consequente encaminhamento ao Poder Executivo para incorporação ao Orçamento Geral do Município.
Art. 14. Setor de Tesouraria é o órgão encarregado de efetuar a execução das atividades de recebimentos e pagamento do Legislativo.
Art. 15. O Setor Materiais e Bens Patrimoniais é órgão encarregado de escriturar e controlar os materiais adquiridos e consumidos, por meio de livros, fichas e outros sistemas, tendo a responsabilidade mediante os registros específicos dos bens existentes e constantes do Patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 16. O Setor de Zeladoria é o órgão incumbido de promover a abertura, o fechamento e a limpeza das dependências da Câmara Municipal, prestar informações ao público, gerir a cópia e outras que lhe sejam próprias.
Art. 16. A. O Setor de Assessoria-Técnica da Mesa é o órgão encarregado de assessorar a Mesa da Câmara na organização, coordenação e execução de suas atividades.(Inserido pela Resolução nº 2/89, de 15.05.1989)
Art. 16. B. O Setor de Assessoria Parlamentar é o órgão encarregado de assessorar os Vereadores na organização, coordenação e execução de suas atividades.(Inserido pela Resolução nº 2/89, de 15.05.1989)
Art. 17. As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.
Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente as resoluções nºs 06/85, de 13 de maio de 1985, e 04/86, de 20 de agosto de 1986.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 08 de junho de 1987.
Milton José Lisboa
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 08 de junho de 1987.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria