ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 2/1989
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS À RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE JUNHO DE 1987.
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 1989
(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISOS À RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE JUNHO DE 1987.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 02/89, que se refere ao processo nº 347 de 1989, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 03/87 de 08 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“XI – Setor de Assessoria-Técnica da Mesa;
XII – Setor de Assessoria Parlamentar.”
Art. 2º A Resolução nº 03/87 de 08 de junho de 1987, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 16. A. O Setor de Assessoria-Técnica da Mesa é o órgão encarregado de assessorar a Mesa da Câmara na organização, coordenação e execução de suas atividades.
Art. 16. B. O Setor de Assessoria Parlamentar é o órgão encarregado de assessorar os Vereadores na organização, coordenação e execução de suas atividades.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de maio de 1989.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de maio de 1989.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria