RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE MARÇO DE 1971
(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA DE SESSENTA DIAS, PARA TRATAR DE ASUNTO DE INTERESSE PARTICULAR.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 17/C/71, que se refere ao processo nº 32 de 1971, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador D.S.Viana Filho, uma licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tratar de assunto de interesse particular.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 29 de março de 1971.
Luiz Garcia de Haro
Presidente
Valdir Gonçalves de Lima
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de março de 1971.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria