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RESOLUÇÃO Nº 8/1965

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE C$ 636.000, DESTINADO A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO.

20/09/1965 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE C$ 636.000, DESTINADO A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 4/65, que se refere ao processo nº 157 de 1965, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de Cr$ 636.000 (seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros), destinado a suplementação

da verba 3.1.4.0.0.1 – Encargos Diversos – item I – Despesas miúdas de pronto pagamento, do orçamento vigente.

Parágrafo único. O referido crédito será coberto com a anulação total da verba 3.1.1.1.0.1. – Pessoal Civil, item III – Venc. de um escriturário, padrão “H”, do orçamento vigente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de setembro de 1965.

Octávio Viscardi

Presidente

Antonio Pagliarani

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 20 de setembro de 1965.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria