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LEI ORDINÁRIA Nº 675/1965

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.650.000,00.

01/07/1965 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 675, DE 1 DE JULHO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 11.650.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a abrir, no Departamento de Água e Esgotos, um crédito suplementar, na ordem de Cr$ 11.650,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas:

1. Previdência Social

3.3.8.0.8.1 – Transferências Correntes

I – Previdência aos Operários.....Cr$ 800.000

2. Salário Família

3.2.5.0.8.3 – Transferências Correntes

I – Salário família aos operários.....Cr$ 150.000

4. Serviços de Água e Esgotos

3.1.1.1.9.2 – Pessoal Civil

VII – Diaristas.....Cr$ 8.000.000

3.1.2.0.9.2 – Material de Consumo

III – Materiais p/ ligação domiciliares de esgotos.....Cr$ 2.000.000

IV – Materiais diversos.....Cr$ 500.000

3.1.3.0.9.2 – Serviços de Terceiros

III – Telefone, telégrafo, viagens e estadias e outras despesas.....Cr$ 200.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de julho de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal