DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 1975
(DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 1/75, que se refere ao processo nº 50 de 1975, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
TÍTULO I
Dos princípios da Ação Administrativa
Art. 1º O aperfeiçoamento e racionalização de métodos e sistemas de trabalho será sempre a preocupação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento aos srs. vereadores e ao público.
Art. 2º A Câmara recorrerá, para o cumprimento de suas atividades, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, permissão, convênio ou solicitação, a pessoas ou entidades do setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores.
Art. 3º A secretaria Administrativa, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus órgãos e agentes.
Art. 4º A Câmara procurará elevar a produtividade dos seus servidores, evitando o crescimento do seu quadro pessoal através da seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e a ascensão sistemática a funções superiores.
Art. 5º Na elaboração e execução de suas atividades administrativas a Câmara estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade do serviço e atendimento do interesse coletivo.
TÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 6º A estrutura administrativa da Câmara compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Diretoria da Secretaria Administrativa;
III - Setor Legislativo;
IV - Setor de Finanças;
V - Setor de Zeladoria.
TÍTULO III
Da Competência
Art. 7º O Gabinete do Presidente é o órgão incumbido de assistir o Presidente da Câmara nas suas funções políticas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais poderes e autoridades, atendimento de municípios, assim como de relações públicas, incluindo as de representação e divulgação.
Art. 8º A Diretoria da Secretaria Administrativa é o órgão encarregado de exercer as atividades ligadas à administração geral da Câmara.
Art. 9º O Setor Legislativo é o órgão incumbido da execução dos serviços relacionados com as atividades legislativas da Câmara.
Art. 10. O Setor de Finanças é o órgão encarregado do assessoramento do Presidente nos assuntos financeiros e da execução das atividades de despesa, de tesouraria, de tomada de contas e patrimônio, bem assim da elaboração, supervisão e controle da execução do orçamento da Câmara.
Art. 11. O Setor de Zeladoria é o órgão encarregado de promover a abertura, o fechamento e a limpeza das dependências da Câmara, prestar informações ao público, gerir a copa e outras que lhe sejam.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 12. O Presidente deverá regulamentar o presente Decreto-Legislativo no prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por Decreto, o Regulamento Interno da Câmara que discriminará as atribuições e competências dos órgãos mencionados no artigo 6º (sexto).
Art. 13. Na regulamentação do presente Decreto dever-se-á observar as normas da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15. Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 10 de março de 1975.
Dr. D.S. Viana Filho
Presidente
Alzimiro Brantis
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de março de 1975.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria