LEI ORDINÁRIA Nº 7.534, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/10/2026 - ED. Nº 2716 - PÁG. Nº 3-18 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E N° 7.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 01 – Administração 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.3.91.93 Indenizações e Restituições Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0045 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga Ação 2.120 Gestão Administrativa Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 80.000,00 Art. 4° A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 01 – Administração 9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.00.00 Reserva de Contingência 9.9.99.00 Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência Função 99 Reserva de Contingência Sub Função 999 Reserva de Contingência Geral Programa 0045 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga Ação 2.123 Reserva de Contingência - Saev Fonte de Recursos 04 Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 110.000 – Geral Valor R$ 80.000,00 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de outubro de 2026. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Osvaldo Carvalho da Silva Superintendente da SAEV Ambiental Nilton Cesar Santiago Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe do Departamento