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LEI ORDINÁRIA Nº 7.511/2026

ALTERA O ART.1º DA LEI Nº 7.224, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO AO DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.

26/08/2026 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.511, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/08/2026 - ED. Nº 2683 - PÁG. Nº 5-7

(ALTERA O ART.1º DA LEI Nº 7.224, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO AO DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.224, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo/SP, por doação, os imóveis abaixo relacionados, situados no Município e Comarca de Votuporanga-SP, conforme segue:

IMÓVEL “1”

Assunto: Faixa de terra a ser doada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), destinada a abertura de via.

Localização: Rodovia Péricles Belini SP 461, Km 121 + 950,47 metros e Km 121 + 968,69m

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Município: Votuporanga – SP

Matrícula: 35.952

Área Doada: 388,81m²

 DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

IMÓVEL: “inicia-se no vértice E0V-P-0122, Longitude: -50º00’11,178”, Latitude: -20º26’58,114” e Altitude: 501,05m, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1.358 + 16,79m, deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 26º52’59” e distância de 18,21m, confrontando-se com a SP 461, rodovia Péricles Bellini até o vértice E0V-P-0123, Longitude: -50º00’10,894”, Latitude: -20º26’57,586” e Altitude: 501,27m, distante a 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1.359 + 15,01m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 124º00’47” e distância de 9,90m, confrontando com área remanescente até o vértice E0V-P-0124, Longitude: -50º00’10,611”, Latitude: -20º26’57,766” e Altitude: 501,35m, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 106º04’46” e distância de 9,44m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0125, Longitude: -50º00’10,298”, Latitude: -20º26’57,851” e Altitude: 501,40m, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 87º59’49” e distância de 22,02m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0126, Longitude 50º00’09’539”, Latitude: -20º26’57,826” e Altitude: 501,83m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 177º37’09” e distância de 6,28m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V P-0127, Longitude: -50º00’09,530”, Latitude: -20º26’030” e Altitude: 501,83m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute 266º54’18” e distância de 47,84m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0122, referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 388,81m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

“ÁREA REMANESCENTE”

Assunto: Área Remanescente da Matrícula nº 35.952

Localização: Rodovia Péricles Belini-SP 461 (sentido Votuporanga-Nhandeara)

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Município: Votuporanga - SP

Área Remanescente: 3.231,58m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

IMÓVEL: inicia no marco 0 (M-0) cravado na margem direita da rodovia Péricles Belini SP-461, na confrontação com a propriedade da estrada municipal VTG-459 (Votuporanga) e com esta segue confrontando no rumo 49º26’25”SE, na distância de 113,65 metros, até o marco 1 (M-1); daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada municipal VTG-374 (Votuporanga-Floreal), no rumo 49º35’17”SW, na distância de 18,34 metros, até o marco 2 (M-2); daí deflete à direita e segue num desenvolvimento em curva, na distância de 16,16 metros, confrontando com Neide Ribeiro da Silva e outros, matrícula nº 39.036 (outrora Tetsuo Senaha e outro, remanescente da matrícula nº 16.535), até o marco 3 (M-3); daí segue por uma reta ainda nessa confrontação, no rumo 79º10’06”NW, na distância de 112,68 metros, até o marco 4 (M-4); daí deflete à direita e segue confrontando pela margem da Rodovia Péricles Belini SP-461, no rumo 41º52’28”NE, na distância de 16,10 metros até o ponto E0V-P-0122, situado na Rodovia Péricles Belini SP 461, Km 121+950,47 metros; daí segue confrontando com a área doada ao DER da seguinte maneira: deflete à direita e segue com azimute de 86º54’18” e distância de 47,84 metros até o ponto E0V-P-0127, deflete à esquerda e segue com azimute de 357º37’09” e distância de 6,28 metros até o ponto E0V-P-0126, deflete à esquerda e segue com azimute de 267º59’49” e distância de 22,02 metros até o ponto E0V-P-0125, deflete à direita e segue com azimute de 286º04’46” e distância de 9,44 metros até o ponto E0V-P-0124, deflete à direita e segue com azimute de 304º00’47” e distância de 9,90 metros até o ponto E0V-P-0123, situado no Rodovia Péricles Belini SP 461, Km 121 + 968,69 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Péricles Belini SP 461 com rumo de 41º52’28” e distância de 29,05 metros até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 3.231,58m².

IMÓVEL “2”

Assunto: Faixa a ser doada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), destinada a via.

Localização: Rodovia Péricles Bellini, Km 122+36,24m ao Km 122+114,17m

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Município: Votuporanga – SP

Matrícula: 50.454

Área Doada: 448,15m²

 DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

IMÓVEL: “Inicia-se no vértice E0V-P-0350, Longitude: -50º00’09,847”, Latitude: -20º26’55,632” e Altitude: 501,27m, distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1.363 + 2,31m, deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 26º48’14” e distância de 77,98m, confrontando-se com a SP 461, rodovia Péricles Bellini até o vértice E0V-P-0351, Longitude: -50º00’08,634”, Latitude: -20º26’53,369” e Altitude: 503,27m, distante a 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 1.367 + 0,24m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 174º39’52” e distância de 9,98m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0352, Longitude: -50º00’08,602”, Latitude: -20º26’53,692” e Altitude: 503,01m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 200º43’57” e distância de 21,21m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0353, Longitude: -50º00’08,861”, Latitude: 20º26’54,337” e Altitude: 502,60m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 208º54’40” e distância de 22,06m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0354, Longitude: 50º00’09,229”, Latitude: -20º26’54,965” e Altitude: 502,01m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 212º03’04” e distância de 20,32m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0355, Longitude: -50º00’09,601”, Latitude: -20º26’55,525” e Altitude: 501,27m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 245º13’26” e distância de 7,85m, confrontando-se com a área remanescente até o vértice E0V-P-0350, referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 448,15m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

“ÁREA REMANESCENTE”

Assunto: Área Remanescente da Matrícula nº 50.454

Localização: Rodovia Péricles Bellini

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Município: Votuporanga - SP

Área Remanescente: 2.991,23m²

 DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

IMÓVEL: : tem início no ponto 3, localizado no alinhamento da cerca da rodovia Péricles Bellini – SP-461 e o alinhamento da estrada municipal VTG-459, daí segue pelo alinhamento da estrada municipal VTG-459, no rumo 49º26’25”SE, numa extensão de 15,00 metros até o ponto 3A, localizado na divisa com Márcia Rogéria de Souza Laureano Castilho (outrora remanescente de terras de Sidinei Cerezo Vicente); daí deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Márcia Rogéria de Souza Laureano Castilho, matrícula nº 53.032, Cadastro Municipal SO.22.07.01.02 (outrora remanescente de terras de Sidinei Cerezo Vicente), e posteriormente com propriedade de Silvio Renato Matta e sua mulher, matrícula nº 64.484, Cadastro Municipal SO.22.07.01.01 (outrora remanescente de terras de Sidinei Cerezo Vicente), no rumo 41º52’28” NE, numa extensão de 229,21 metros até o ponto 2-A-1, localizado na divisa com a propriedade de Gustavo de Souza Fava; daí deflete à esquerda e segue confrontando com este, no rumo 48º47’32” NW, numa extensão de 15,00 metros até o ponto 2-B, localizado na cerca da rodovia Péricles Bellini – SP-461; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rodovia Péricles Bellini – SP-461, no rumo 41º52’28” SW, numa extensão de 128,40 metros até encontrar o ponto E0V-P-0351, localizado no alinhamento dessa rodovia com a Faixa 1 de propriedade do DER; daí segue confrontando com a Faixa 1 de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) da seguinte maneira: deflete à esquerda e segue com azimute de 174º39’52” e distância de 9,98 metros até o ponto E0V-P-0352, deflete à direita e segue com azimute de 200º43’57” com a distância de 21,21 metros até o ponto E0V-P-0353, deflete à direita e segue com azimute de 208º54’40” na distância de 22,06 metros até o ponto E0V-P-0354, deflete à direita e segue com azimute de 212º03’04” e distância de 20,32 metros até o ponto E0V-P-0355, deflete à direita e segue com azimute de 245º13’26” e na distância de 7,85 metros até o ponto E0V-P-0350, localizado no encontro da Faixa 1 de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e com a Rodovia Péricles Bellini – SP-461; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com a Rodovia Péricles Bellini – SP-461, no rumo 41º52’28” SW e distância de 22,99 metros até o ponto inicial da descrição, fechando uma área de 2.991,23m².

Parágrafo único. Os imóveis doados são destinados à execução das obras e serviços de recuperação da pista (pavimentação dos acostamentos e melhorias da SP 461 - Rodovia Péricles Bellini), no trecho entre o KM 94,76 e o KM 124,00, localizado entre os Municípios de Nhandeara e Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de agosto de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil