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LEI ORDINÁRIA Nº 7.325/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2025, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUEESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

26/11/2025 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/11/2025 - ED. Nº 2504 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2025, RECURSO FINANCEIRO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUEESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025, recurso financeiro à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2° O valor total a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2025, será o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Associação Antialcoólica de Votuporanga, com recurso proveniente do Fundo Municipal da Saúde, cujo objeto é a aquisição de veículo para estruturação da rede de serviços de saúde, visando o atendimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Renata Cristina Martins Ferreira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento