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A

RESOLUÇÃO Nº 2/2006

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 3.º DO ART. 163, DA RESOLUÇÃO N.º 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.

22/05/2006 ALCIDES PELICER Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/05/2006

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 3.º DO ART. 163, DA RESOLUÇÃO N.º 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O parágrafo 3º do art. 163, da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 163. . . . . .

§ 1º . . . . .

§ 3º Quando estiverem na pauta projetos cujas matérias sejam correlatas e cujos pareceres das Comissões competentes forem idênticos quanto a ser favorável ou desfavorável, poderá o Plenário, a requerimento de qualquer Vereador, deliberar sobre a possibilidade de que suas votações serem em blocos de no máximo três projetos por vez.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 22 de maio de 2006.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Osvaldo Carvalho da Silva

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de maio de 2006.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 03/2006, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.