ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 7/2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 105 E ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoREVOGADA TOTALMENTE PELA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 105 E ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 105 e o art. 110 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. ...
I – ...
II – ...
III – ...
Parágrafo único. Entre o final de Expediente e o início da Ordem do Dia, poderá haver um intervalo de dez minutos, desde que, haja manifestação por parte de um dos Vereadores e aprovação pela maioria dos membros presentes.
Art. 110. Findo o Expediente por ter se esgotado o seu prazo, ou ainda, por falta de oradores e decorrido o intervalo regimental, se este houver, tratar-se-á de matéria destinada à Ordem do Dia.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 28 de novembro de 2005.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Osvaldo Carvalho da Silva
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de novembro de 2005.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 08/05, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.