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RESOLUÇÃO Nº 7/2005

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 105 E ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.

28/11/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 105 E ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 105 e o art. 110 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105. ...

I – ...

II – ...

III – ...

Parágrafo único. Entre o final de Expediente e o início da Ordem do Dia, poderá haver um intervalo de dez minutos, desde que, haja manifestação por parte de um dos Vereadores e aprovação pela maioria dos membros presentes.

Art. 110. Findo o Expediente por ter se esgotado o seu prazo, ou ainda, por falta de oradores e decorrido o intervalo regimental, se este houver, tratar-se-á de matéria destinada à Ordem do Dia.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 28 de novembro de 2005.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Osvaldo Carvalho da Silva

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de novembro de 2005.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 08/05, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.