ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 1/2005
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE PREMIAÇÃO DE HONRA DE PARTICIPAÇÃO ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS QUE MAIS COMPARECEREM ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA EDILIDADE.
Alterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2005
(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE PREMIAÇÃO DE HONRA DE PARTICIPAÇÃO ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS QUE MAIS COMPARECEREM ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA EDILIDADE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal, a premiação de honra de participação, às entidades representativas da comunidade que, através de representantes, mais comparecerem às reuniões ordinárias da Edilidade.
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal, a premiação de honra de participação, às duas entidades representativas da comunidade e, aos três munícipes, que mais comparecerem às sessões ordinárias desta Edilidade.(Redação dada pela Resolução nº 3/09, de 24.08.2009)
§ 1º A premiação prevista neste artigo, será outorgada sempre na última sessão ordinária de cada semestre do ano legislativo.
§ 1º A premiação prevista neste artigo será outorgada sempre na última sessão ordinária de cada semestre do ano legislativo, na forma de diploma às duas entidades que mais comparecerem.(Redação dada pela Resolução nº 3/05, de 20.06.2005)
§ 1º A premiação prevista neste artigo será outorgada na forma de diploma, sempre na última sessão ordinária de cada semestre do ano legislativo.(Redação dada pela Resolução nº 3/09, de 24.08.2009)
§ 2º A critério da Câmara Municipal e dentro do embasamento legal, outras formas de reconhecimento participativo também poderão ser outorgadas.
§ 3º Havendo empate entre as homenagens previstas neste artigo, o critério a ser utilizado será o de antiguidade.(Inserido pela Resolução nº 3/09, de 24.08.2009)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que couber por Ato da Mesa.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 07 de março de 2005.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Osvaldo Carvalho da Silva
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 07 de março de 2005.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 01/05, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.