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RESOLUÇÃO Nº 1/1996

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO E COMPLEMENTO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

15/02/1996 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO E COMPLEMENTO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/96, que se refere ao processo nº 008 de 1996, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) aos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Legislativo, que corrigirá em igual percentual a tabela de que trata a Resolução nº 05/95, de 13 de julho de 1995.

Art. 2º Fica ainda, concedido aos servidores ativos e inativos do Legislativo, um complemento alimentação no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência – UFIR, a ser pago em parcela destacada do vencimento, o qual para todos os efeitos não integrará a remuneração.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 15 de fevereiro de 1996.

Vanderley Martins Fernandes

Presidente

Everton Kleber Teixeira Nunes

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de fevereiro de 1996.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral