Ementa DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO E COMPLEMENTO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO E COMPLEMENTO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/96, que se refere ao processo nº 008 de 1996, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) aos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Legislativo, que corrigirá em igual percentual a tabela de que trata a Resolução nº 05/95, de 13 de julho de 1995.
Art. 2º Fica ainda, concedido aos servidores ativos e inativos do Legislativo, um complemento alimentação no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência – UFIR, a ser pago em parcela destacada do vencimento, o qual para todos os efeitos não integrará a remuneração.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 15 de fevereiro de 1996.
Vanderley Martins Fernandes
Presidente
Everton Kleber Teixeira Nunes
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de fevereiro de 1996.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral