Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 110 E 165, II DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 110 E 165, II DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 09/95, que se refere ao processo nº 142 de 1995, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Resolução nº 03 de 1º de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. O Expediente terá a duração improrrogável de duas horas e trinta minutos, a partir da hora fixada para o início da sessão, e se destina a aprovação da ata da sessão anterior, a leitura resumida de materiais oriundas do Poder Executivo e de outras origens, à apresentação de proposições pelos Vereadores e o uso da palavra na forma deste Regimento.
Art. 165. .....
I – .....
II – quinze minutos para falar da tribuna, durante o Expediente em tema livre.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 27 de novembro de 1995.
Americo Adauto Leva
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de novembro de 1995.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 09/95, de autoria do vereador Paulo Ferraz do Amaral.