RESOLUÇÃO Nº 1/1995
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 15/94, que se refere ao processo nº 179 de 1994, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constituído de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, com suas respectivas atribuições, conforme os termos do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de que trata o artigo anterior são os constantes do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Fica expressamente revogada a gratificação especial de atividade legislativa, instituída pela Lei nº 2.315, de 08 de junho de 1989, no percentual equivalente a trinta por cento do vencimento e alterado para cinquenta por cento pela Resolução nº 05/91, de 24 de junho de 1991, sem efeito retroativo.
Art. 4º Ficam expressamente revogadas as gratificações de função de quinze, vinte e trinta por cento, respectivamente, para setor, seção e coordenadoria, instituídas pela Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 13 de janeiro de 1995.
Americo Adauto Leva
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de janeiro de 1995.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria