RESOLUÇÃO Nº 4/1992
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1993-1996.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE JUNHO DE 1992
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1993-1996.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 05/92, que se refere ao processo nº 082 de 1992, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A remuneração mensal do Vereador, compreendendo parte fixa e parte variável, para vigorar na Legislatura 1993 a 1996, no mês de janeiro de 1993, será o equivalente a três pisos salariais dos servidores municipais do mês de dezembro de 1992, corrigidos mensalmente pelo IPC da FIPE do mês anterior, e assim sucessivamente, na seguinte conformidade:
a) parte fixa, correspondente a 50% da remuneração;
b) parte variável, correspondente a 50% compondo-se de parcelas iguais ao número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regimentalmente.
§ 1º Cada uma das parcelas que compõem a parte variável da remuneração será devida ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, ou sua falta for justificada regimentalmente.
§ 2º Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração, a não remuneração, a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar.
Art. 2º Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro por mês, os Vereadores receberão 20% do valor correspondente a uma das parcelas de que trata a alínea b do artigo 1º.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 3º As Sessões Solenes não serão remuneradas.
Art. 4º Ao Presidente da Câmara, será paga mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação, equivalente a remuneração integral da parte fixa e variável do Vereador.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 06 de julho de 1992.
Arnaldo José Santa Fé Trindade
Presidente
Vanderley Martins Fernandes
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de julho de 1992.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria