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RESOLUÇÃO Nº 6/1985

DISPÕE SOBRE A ORGANZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

13/05/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE MAIO DE 1985

(DISPÕE SOBRE A ORGANZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/85, que se refere ao processo nº 381 de 1985, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O aperfeiçoamento e a racionalização de métodos e sistemas de trabalho será sempre a preocupação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento aos srs. vereadores e ao público.

Art. 2º A Câmara Municipal recorrerá, para o cumprimento de suas atividades, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, permissão, convênio ou solicitação, a pessoas ou entidades do setor privado ou público, de forma a alcançar um melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do Quadro de servidores.

Art. 3º A Secretaria Administrativa, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus órgãos e agentes.

Art. 4º A Câmara Municipal procurará elevar a produtividade dos seus servidores, evitando o crescimento do seu Quadro de Pessoal, através da seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e ascensão sistemática a funções superiores.

Art. 5º Na elaboração e execução de suas atividades administrativas a Edilidade estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade do serviço e atendimento do interesse coletivo.

Art. 6º A Estrutura administrativa da Câmara Municipal compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Presidente;

II – Diretoria da Secretaria Administrativa;

III – Setor Legislativo;

IV – Setor de Comissões;

V – Setor de Finanças; e,

VI – Setor de Zeladoria;

VII – Setor de Tesouraria.(Inserido pela Resolução nº 4/86, de 20.08.1986)

Art. 7º O Gabinete do Presidente é o órgão incumbido de assistir o Presidente da Edilidade nas suas funções políticas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais Poderes e autoridades, atendimento de munícipes, assim como relações públicas, incluindo as de representação e divulgação.

Art. 8º A Diretoria da Secretaria Administrativa é o órgão encarregado de exercer as atividades ligadas a administração geral da Edilidade.

Art. 9º O Setor Legislativo é o órgão incumbido da execução dos serviços relacionados com as atividades legislativas da Câmara Municipal.

Art. 10. O Setor de Comissões é o órgão encarregado das atividades das Comissões Permanentes e Temporárias do Legislativo.

Art. 11. O Setor de finanças é o órgão encarregado do assessoramento do Presidente nos assuntos financeiros e da execução das atividades de despesa, de tesouraria, de tomada de contas e patrimônio, bem assim da elaboração, supervisão e controle da execução orçamentária da Edilidade.

Art. 12. O Setor de Zeladoria é o órgão incumbido de promover a abertura, o fechamento e a limpeza das dependências da Câmara Municipal, prestar informações ao público, gerir a copa e outras que lhe sejam próprias.

Art. 13. O Presidente da Edilidade deverá regulamentar a presente resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, baixando através de Decreto, o regulamento interno da Secretaria Administrativa, que discriminará as atribuições e a competência dos órgãos mencionadas nesta resolução.

Art. 14. Ao regulamentar a presente resolução, o Sr. Presidente da Câmara Municipal, deverá observar as normas da Lei Orgânica dos Municípios.

Art. 15. As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

Art. 16. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 13 de maio de 1985.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de maio de 1985.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete