RESOLUÇÃO Nº 10/1982
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1983/88.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1983/88.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 10/82, que se refere ao processo nº 331 de 1982, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A remuneração dos srs. vereadores para a legislatura 1983/88, será fixada observadas as disposições na Lei Complementar nº 25, de 02/07/1975, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 38, de 13/11/1979.
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias) e as ajudas de custo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do que, a igual título, for pago aos deputados estaduais, e será atribuída mensalmente, inclusive as ajudas de custo.
Art. 3º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do vereador a sessões ordinárias e às participações nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês.
Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, de quatro por mês.
Parágrafo único. O valor de cada sessão extraordinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões devidas ao Deputado Estadual, e aplicando-se o percentual previsto no Artigo 2º, desta Resolução.
Art. 5º Os valores e a atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos Deputados Estaduais, far-se-ão por ato da Mesa.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de novembro de 1982.
Prof. Ederval Antonio Gregório
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete