REVOGADA TOTALMENTE PELA
RESOLUÇÃO Nº 8/1982
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 07 DE MAIO DE 1979.
Alterações sofridas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 8, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 07 DE MAIO DE 1979.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 06/82, que se refere ao processo nº 281 de 1982, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º, da resolução nº 8/79, de 07/05/79, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído, neste Município, o título de “Cidadão Votuporanguense”, e as insígnias de “Honra ao Mérito”, “Serviço Público Relevante”, e “Honra ao Mérito – O Educador”.
§ 4º A insígnia de “Honra ao Mérito – O Educador”, será concedida a professor ou pessoa residente no Município, e que tenha prestado serviços relevantes na área do Magistério.
Art. 3º As insígnias de “Honra ao Mérito” e “Honra ao Mérito – O Educador”, constarão de uma medalha de ouro, com a máxima adequada de um lado e de outro o brasão de armas do Município.”
Art. 2º Referida honraria será entregue, preferencialmente, na semana comemorativa ao “Dia do Professor”, ou a critério da Presidência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 18 de outubro de 1982.
Prof. Ederval Antonio Gregório
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de outubro de 1982.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete