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RESOLUÇÃO Nº 3/1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE PAGAR SEGURO CONTRA ACIDENTES AOS SENHORES FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA.

19/03/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 1979

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE PAGAR SEGURO CONTRA ACIDENTES AOS SENHORES FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 2/79, que se refere ao processo nº 108 de 1979, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a efetuar junto a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – Cosesp, o seguro contra acidentes, aos funcionários estatutários do Quando de Pessoal da Secretaria Administrativa.

Parágrafo único. O valor do seguro será o mesmo pago aos srs. vereadores.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão à conta de verba própria consignada em orçamento.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 26 de março de 1979.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de março de 1979.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete