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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/1980

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.

01/12/1980 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980

(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com outra redação o projeto de decreto legislativo nº 5/80, que se refere ao processo nº 461 de 1980, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Votuporanga, fixado pelo Decreto Legislativo nº 6/76, de 13/09/76, em Cr$ 12.000,00 para 1977; Cr$ 16.000,00 para 1978; Cr$ 20.000,00 para 1979, e Cr$ 24.000,00 para 1980, em razão da prorrogação da atual legislatura, terá reajustes automáticos em 1981 e 1982, tomando-se como referência o subsídio inicial de Cr$ 12.000,00, em 1º de fevereiro de 1977, corrigido pelas variações das obrigações reajustáveis do tesouro nacional.

Art. 2º Os valores atribuídos ao subsídio nos anos de 1981 e 1982, não poderão ser inferiores ao maior padrão de vencimento pago a funcionário do Município, padrão "N", de conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º A verba de representação do Prefeito Municipal, fica fixada em 2/3 (dois terços) do valor do subsídio.

Art. 4º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, será fixada em metade da representação do Prefeito.

Art. 5º Este decreto legislativo entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", ao 1º de dezembro de 1980.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, ao 1º de dezembro de 1980.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete