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RESOLUÇÃO Nº 15/1979

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

28/11/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 16/79, que se refere ao processo nº 666 de 1979, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, é fixada em importância mensal igual a percebida pelo sr. Prefeito Municipal, nos termos do Decreto-Legislativo nº 6/76, de 13 de setembro de 1976.

Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento da diferença de representação não percebida pelo sr. Presidente, no corrente exercício.

Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão à conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 26 de novembro de 1979.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de novembro de 1979.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete