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LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 08 DE MAIO DE 2002.

28/08/2002 PODER EXECUTIVO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 08 DE MAIO DE 2002.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 50, de 08 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, cujo objetivo é o incremento à fiscalização de tributos, posturas, saneamento e obras municipais.

Art. 2º A gratificação será percebida pelos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização e, para todos os fins, incorporando-se ao vencimento e/ou salário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.