RESOLUÇÃO Nº 11/1975
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SRS. VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 1975
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SRS. VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/75, que se refere ao processo nº 469 de 1975, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os subsídios dos vereadores à Câmara Municipal de Votuporanga, nos termos do artigo 4º, item II e artigo 5º, da Lei Complementar nº 25, de 4 de julho de 1975, divididos em parte fixa e variável, são fixados em 15% (quinze por cento) da remuneração atribuída aos deputados deste Estado e, não poderão ultrapassar 3% (três por cento) da receita municipal realizada no exercício imediatamente anterior.
Art. 2º A parte fixa da remuneração dos vereadores não sofrerá descontos pelas faltas, licenças ou afastamentos regimentais.
Art. 3º O pagamento da parte variável sofrerá descontos pelas faltas não regimentais e será calculado conforme os seguintes critérios:
I – a parte variável será igual ao quociente resultante do total devido, no mês, dividido pelo número de sessões realizadas, descontadas as faltas não regimentais;
II – para efeito de pagamento ou desconto, não se computarão mais de 4 (quatro) sessões ordinárias, por mês.
Parágrafo único. Somente poderão ser remuneradas uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraordinárias por mês.
Art. 4º Os valores estabelecidos nesta Resolução serão revistos, por Ato da Mesa, quando o forem os subsídios dos Deputados.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de crédito especial, a ser aberto, no corrente exercício, e, de verba própria a ser consignada nos orçamentos futuros.
Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por Ato da Mesa, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 4 de julho de 1975 e revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 de agosto de 1975.
Dr. D.S. Viana Filho
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de agosto de 1975.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete