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RESOLUÇÃO Nº 3/1971

REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.

04/10/1971 DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971

(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 82/C/71, que se refere ao processo nº 157 de 1971, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador D.S.Viana Filho, uma licença pelo prazo de 30 (trinta) dias, para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 04 de outubro de 1971.

Luiz Garcia de Haro

Presidente

Valdir Gonçalves de Lima

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de outubro de 1971.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria