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LEI ORDINÁRIA Nº 493/1962

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, PARA O PAGAMENTO DOS DESPESAS ORIUNDAS DA VISITA DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO.

06/07/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 493, DE 6 DE JULHO DE 1962

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, PARA O PAGAMENTO DOS DESPESAS ORIUNDAS DA VISITA DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas provenientes da sinalização do trânsito nesta cidade.

Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de julho de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Augusto Sasso

Resp. p/ exp. Secretaria