RESOLUÇÃO Nº 9/1965
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 14/62 DE 17/11/62.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 14/62 DE 17/11/62.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/65, que se refere ao processo nº 224 de 1965, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 14/62, de 17 de novembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O salário-família, instituído pelo art. 99, da Constituição do Estado, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) mensais, por dependente.”
“Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, à razão de NCr$ 4,80 (quatro cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais, por dependente.”(Redação dada pela Resolução nº 3/68, de 25.03.1968)
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 21 de dezembro de 1965.
Octávio Viscardi
Presidente
Antonio Pagliarani
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de dezembro de 1965.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria