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RESOLUÇÃO Nº 11/1964

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA A FIM DE EFETUAR PAGAMENTO PELO COMPARECIMENTO ÁS SESÕES DO LEGISLATIVO, AOS SRS. VEREADORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

22/12/1964 OCTÁVIO VISCARDI Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA A FIM DE EFETUAR PAGAMENTO PELO COMPARECIMENTO ÁS SESÕES DO LEGISLATIVO, AOS SRS. VEREADORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/64, que se refere ao processo nº 252 de 1964, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga autorizada a efetuar o pagamento pelo comparecimento às sessões do Poder Legislativo, aos senhores vereadores funcionários públicos, que têm seus vencimentos descontados em folha de pagamento, de acordo com a lei nº 1.845, de 27 de outubro de 1952.

§ 1º O pagamento a que se refere este artigo, será feito mensalmente, mediante atestado fornecido pela Presidência da Edilidade.

§ 2º O comparecimento do vereador, verificar-se-á pelo livro de “presença”.

Art. 2º A Câmara só efetuará o pagamento pelo comparecimento do vereador, às sessões realizadas.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução neste exercício, correrão por conta da verba Despesas Diversas, item V – Outras Despesas, do orçamento vigente.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a primeiro de janeiro de 1964.

Sala das Sessões, aos 22 de dezembro de 1964.

Azis José Abdo

Presidente

Fleury Angelo Cecchini

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de dezembro de 1964.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria