RESOLUÇÃO Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA A FIM DE EFETUAR PAGAMENTO PELO COMPARECIMENTO ÁS SESÕES DO LEGISLATIVO, AOS SRS. VEREADORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/64, que se refere ao processo nº 252 de 1964, a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga autorizada a efetuar o pagamento pelo comparecimento às sessões do Poder Legislativo, aos senhores vereadores funcionários públicos, que têm seus vencimentos descontados em folha de pagamento, de acordo com a lei nº 1.845, de 27 de outubro de 1952. § 1º O pagamento a que se refere este artigo, será feito mensalmente, mediante atestado fornecido pela Presidência da Edilidade. § 2º O comparecimento do vereador, verificar-se-á pelo livro de “presença”. Art. 2º A Câmara só efetuará o pagamento pelo comparecimento do vereador, às sessões realizadas. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução neste exercício, correrão por conta da verba Despesas Diversas, item V – Outras Despesas, do orçamento vigente. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a primeiro de janeiro de 1964. Sala das Sessões, aos 22 de dezembro de 1964. Azis José Abdo Presidente Fleury Angelo Cecchini 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de dezembro de 1964. Hugo Xavier da Silva Diretor da Secretaria