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RESOLUÇÃO Nº 5/1961

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 22 DE 04/12/56.

13/03/1961 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 1961

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 22 DE 04/12/56.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de Resolução nº 2/61, que se refere ao processo nº 19 de 1961, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O art. 1º, da resolução nº 22, de 4 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O salário-família, instituído pelo art. 99 da Constituição do Estado, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais por dependente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1961.

Sala das Sessões, 13 de março de 1961.

Christovam de Haro

Presidente

Antonio Pagliarini

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de março de 1961.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria