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LEI ORDINÁRIA Nº 357/1960

DISPÕE SOBRE O AUMENTO PER CAPITA DO SALÁRIO FAMÍLIA.

23/06/1960 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 357, DE 23 DE JUNHO DE 1960

(DISPÕE SOBRE O AUMENTO PER CAPITA DO SALÁRIO FAMÍLIA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar de CR$ 100,00 para CR$ 300,00 o salário família instituído por força da Lei nº 250, de 24/10/1956.

Art. 2º A despesa correrá a conta da verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de junho de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal