Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 22 DE 04/12/56.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 1961
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 22 DE 04/12/56.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de Resolução nº 2/61, que se refere ao processo nº 19 de 1961, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 1º, da resolução nº 22, de 4 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O salário-família, instituído pelo art. 99 da Constituição do Estado, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais por dependente.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1961.
Sala das Sessões, 13 de março de 1961.
Christovam de Haro
Presidente
Antonio Pagliarini
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de março de 1961.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria