RESOLUÇÃO Nº 9/1958
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DO PREFEITO E VEREADOR AOS CIDADÃOS JOÃO GONÇALVES LEITE, D.S. VIANA FILHO E JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO, BEM COMO DA CONVOCAÇÃO DO SR. OCTAVIO VISCARDI, VICE - PREFEITO.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 1958
(DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DO PREFEITO E VEREADOR AOS CIDADÃOS JOÃO GONÇALVES LEITE, D.S. VIANA FILHO E JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO, BEM COMO DA CONVOCAÇÃO DO SR. OCTAVIO VISCARDI, VICE - PREFEITO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/58, que se refere ao processo nº 83/58, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º É declarado o impedimento do cidadão João Gonçalves Leite para o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Votuporanga.
Art. 2º Fica convocado o Vice-Prefeito Octavio Viscardi, para assumir o Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 47, § 1º, da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 3º Extende-se o impedimento do artigo primeiro aos vereadores Deocleciano de Souza Viana Filho e José Dirceu de Carvalho; a Mesa convocará os seus suplentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor imediatamente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de maio de 1958.
Herculano Beretta
Presidente
Odácio Miguel
1º Secretário
Paulo Ferreira de Oliveira
2º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de maio de 1958.
Raphael Luiz Mayr
Diretor da Secretaria