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RESOLUÇÃO Nº 9/1958

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DO PREFEITO E VEREADOR AOS CIDADÃOS JOÃO GONÇALVES LEITE, D.S. VIANA FILHO E JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO, BEM COMO DA CONVOCAÇÃO DO SR. OCTAVIO VISCARDI, VICE - PREFEITO.

26/05/1958 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 1958

(DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DO PREFEITO E VEREADOR AOS CIDADÃOS JOÃO GONÇALVES LEITE, D.S. VIANA FILHO E JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO, BEM COMO DA CONVOCAÇÃO DO SR. OCTAVIO VISCARDI, VICE - PREFEITO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 7/58, que se refere ao processo nº 83/58, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º É declarado o impedimento do cidadão João Gonçalves Leite para o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Votuporanga.

Art. 2º Fica convocado o Vice-Prefeito Octavio Viscardi, para assumir o Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 47, § 1º, da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios).

Art. 3º Extende-se o impedimento do artigo primeiro aos vereadores Deocleciano de Souza Viana Filho e José Dirceu de Carvalho; a Mesa convocará os seus suplentes.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor imediatamente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de maio de 1958.

Herculano Beretta

Presidente

Odácio Miguel

1º Secretário

Paulo Ferreira de Oliveira

2º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de maio de 1958.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria