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Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
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RESOLUÇÃO Nº 4/1957

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER LEGISLATIVOS.

01/04/1957 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1 DE ABRIL DE 1957

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER LEGISLATIVOS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 11-c-57, que se refere ao processo nº 36/57, expedindo para tanto a resolução que se segue:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga autorizada a conceder gratificação aos funcionários do Poder Legislativo:

I – pela execução de trabalho de natureza especial;

II – pela prestação de serviço extraordinário;

III – a título de representação, quando em serviço ou estudo fora do município; em serviço ou estudo fora do município; e,

IV – pela colaboração ou execução de trabalho técnico.

Art. 2º A gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, será arbitrada pelo Presidente do Poder Legislativo.

Art. 3º A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, na mesma razão percebida pelo funcionário, em cada hora de período normal.

§ 1º Os funcionários da Câmara Municipal não perceberão remuneração ou gratificação por serviços extraordinários, prestados durante o período regimental das sessões ordinárias do Poder Legislativo.

§ 2º O período de serviços prestados extraordinariamente, será constatado pelo “livro de ponto”.

§ 3º No fim de cada mês o órgão competente, apresentará ao Presidente da Câmara a relação das horas extras de serviços prestados pelos serventuários do Poder Legislativo, depois do que, serão confeccionadas as folhas de pagamento.

Art. 4º A designação para serviço ou estudo fora do Município, só poderá ser feita pelo Presidente da Câmara, que arbitrará a gratificação quando não estiver em lei ou regulamento.

Art. 5º A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico, ou de utilidade para o serviço público, será arbitrada pelo Presidente da Câmara, após sua conclusão.

Art. 6º Gozarão das vantagens previstas na presente resolução, todo funcionário efetivo, nomeado e contratado, bem como o Diretor da Secretaria.

Art. 7º As despesas com a execução da presente resolução, no corrente exercício, correrão por conta da verba 111.8.00.4 - Despesas Diversas - item XI - Outras despesas, suplementada, se necessário.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de agosto de 1956.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de abril de 1957.

Herculano Beretta

Presidente

Odácio Miguel

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, ao 1º de abril de 1957.

Raphael Luiz Mayr

Diretor da Secretaria