RESOLUÇÃO Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 1956
(DISPÕE SOBRE NORMAS, PARA APRESENTAÇÃO DE CONTAS DO PODER LEGISLATIVO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RESOLVE:
APROVAR, com outra redação a resolução nº 2/56, que se refere ao processo nº 25/56, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As contas do Poder Legislativo serão apresentadas pela Presidência anualmente, obedecendo-se as normas já estabelecidas.
Art. 2º O Balanço Geral será apresentado de acordo com os atos em vigor e até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte composto dos anexos:
I – balanço Financeiro;
II – balanço Patrimonial;
III – demonstração Patrimonial;
IV – mapa corporativo de despesa fixada e da efetivamente realizada;
V – cópia dos contratos celebrados durante o ano;
VI – relação dos bens patrimoniais;
VII – documentos das despesas efetuadas, classificadas de acordo com as dotações orçamentárias, de conformidade com as tabelas explicativas.
Art. 3º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a baixar os atos necessários à regulamentação das novas normas para a apresentação de suas contas.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de junho de 1956.
Cicero Barbosa Lima Júnior
Presidente
Valentim Parizi
Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de junho de 1956.
Raphael Luiz Mayr
Diretor da Secretaria