RESOLUÇÃO Nº 34/1955
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO VENCIMENTO ADICIONAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO VENCIMENTO ADICIONAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RESOLVE:
APROVAR, com outra redação a resolução nº 2, que se refere ao processo nº 10/55, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o vencimento adicional, que será concedido a todos os funcionários da Câmara Municipal, em exercício de cargo criado por lei, que completarem cada período de cinco anos de serviço, a saber:
a) de 10% (dez por cento) para o primeiro período de cinco (5) anos;
b) de 5% (cinco por cento) para os períodos subsequentes de cinco (5) anos cada.
Art. 2º Os funcionários que até 31 de dezembro de 1954 tiverem períodos completos de serviço, terão o vencimento adicional contado da forma do artigo anterior.
Parágrafo único. Os funcionários que, a partir da data da vigência desta lei, forem completando períodos de cinco (5) anos de serviço ininterrupto, sem que tenham gozado licença, dado faltas injustificadas, nem sofrido penalidades previstas pelas disposições do Decreto-Lei nº 13.030, de 28 de outubro de 1942, terão, como prêmio, o seu adicional contado em dobro, inclusive ao período inicial, que será sempre de 10% (dez por cento).
Art. 3º Os funcionários ao completarem cada período de cinco (5) anos de serviço, solicitarão ao sr. Presidente da Câmara, mediante requerimento instruído com certidão de tempo de serviço expedida pela Secretaria, o adicional a que tiverem direito.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente resolução no corrente exercício, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a utilizar a importância necessária da verba 111.8.00.4 – DESPESAS DIVERSAS – Item IX – Outras Despesas.
Parágrafo único. Para os próximos exercícios, a Mesa do Poder Legislativo fará incluir nos respectivos orçamentos as verbas necessárias.
Art. 5º Esta resolução terá a sua vigência contada a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 1955.
Ultimatun Fava
Presidente
Benedito Lopes de Oliveira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 23 de novembro de 1955.
Raphael Luiz Mayr
Diretor da Secretaria