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LEI ORDINÁRIA Nº 220/1955

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 25.000,00 (SERVIÇO ELEITORAL).

25/11/1955 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 25.000,00 (SERVIÇO ELEITORAL).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de CR$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento das despesas efetuadas com o serviço eleitoral da comarca de Votuporanga conforme discriminação:

Permanência de Tropas Federais

Transporte do Juiz Eleitoral desta Comarca

Transporte do Juiz Eleitoral de Fernandópolis, respondendo pelo expediente desta Comarca

Confecção de Gabines e Transportes de Urnas

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação total da verba 251.8.63.3 – Material de consumo – Aquisição de postes para extensão de rede elétrica CR$ 25.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de novembro de 1955.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal