DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/92.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 22 DE JUNHO DE 1992
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/92.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de decreto legislativo n° 06/92, que se refere ao processo nº 078 de 1992, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O Artigo 1º, do Decreto Legislativo n° 01/92, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A atualização mensal da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, será feita tomando-se por base setenta por cento da variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE - da Universidade de São Paulo, do mês anterior, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Processo T.C. 4.514/026/91, Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, "Dr.Octávio Viscardi", aos 22 de junho de 1992.
ARNALDO JOSÉ SANTA FÉ TRINDADE
Presidente
VANDERLEY MARTINS FERNANDES
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de junho de 1992.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor da Secretaria