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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/1992

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/92.

22/06/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 22 DE JUNHO DE 1992

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/92.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, com outra redação o projeto de decreto legislativo n° 06/92, que se refere ao processo nº 078 de 1992, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º O Artigo 1º, do Decreto Legislativo n° 01/92, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A atualização mensal da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, será feita tomando-se por base setenta por cento da variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE - da Universidade de São Paulo, do mês anterior, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Processo T.C. 4.514/026/91, Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr.Octávio Viscardi", aos 22 de junho de 1992.

ARNALDO JOSÉ SANTA FÉ TRINDADE

Presidente

VANDERLEY MARTINS FERNANDES

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de junho de 1992.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor da Secretaria