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LEI ORDINÁRIA Nº 558/1963

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESOLVER UMA PENDÊNCIA ENTRE A MUNICIPALIDADE E O SR. MÁRIO POZZOBOM.

12/08/1963 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 558, DE 12 DE AGOSTO DE 1963

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESOLVER UMA PENDÊNCIA ENTRE A MUNICIPALIDADE E O SR. MÁRIO POZZOBOM.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Senhor Hernani de Matos Nabuco Prefeito Municipal de Votuporanga, autorizado a resolver uma pendência imobiliária entre a Prefeitura e o Senhor Mario Pozzobom, proprietário do loteamento do Bairro da Vila América.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria