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LEI ORDINÁRIA Nº 375/1960

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 90.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ORIUNDAS COM A VISITA OFICIAL DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO.

19/08/1960 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 375, DE 19 DE AGOSTO DE 1960

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 90.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ORIUNDAS COM A VISITA OFICIAL DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas oriundas com a visita oficial do senhor Governador do Estado, fato ocorrido à 7 de abril de 1960.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de agosto de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal