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LEI ORDINÁRIA Nº 538/1962

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A DIRETORIA DE AEROPORTOS, A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO DO GREIDE E DRENAGEM DO AEROPORTO LOCAL.

20/12/1962 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A DIRETORIA DE AEROPORTOS, A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO DO GREIDE E DRENAGEM DO AEROPORTO LOCAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a diretoria de aeroportos, a execução das obras de regularização do greide e drenagem do Aeroporto local, no valor de CR$ 1.909.450,00 (um milhão, novecentos e nove mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria