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Câmara de Votuporanga
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LEI ORDINÁRIA Nº 559/1963

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 520.000,00, RECEBER ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/08/1963 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 559, DE 12 DE AGOSTO DE 1963

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 520.000,00, RECEBER ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da senhora Honorino Ferreira Fontes ou quem de direito, pelo justo valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), um terreno medindo 20x50 metros, situado entre as Ruas Acre, Amazonas, Pernambuco e Rio Grande, lote 11, da quadra 4.

Parágrafo único. O imóvel acima descrito é parte integrante da área maior onde se encontra instalado o serviço de abastecimento de Água da cidade.

Art. 2º A área, as dívidas e as confrontações do imóvel, constam do croqui anexo que ficará se constituindo parte integrante desta lei.

Art. 3º Fica igualmente aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros) para pagamento do imóvel e das despesas oriundas com o recebimento da escritura.

Art. 4º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria